GERAL

Aprovado na Câmara projeto que muda Lei das Falências e dá mais poder aos credores



 Por Edu Mota, de Brasília

Considerado uma das apostas da equipe econômica do governo Lula para melhorar o ambiente de crédito no Brasil, o projeto que muda a Lei de Falências (PL 3/24) foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (26) com 378 votos a favor e 25 contra. O projeto, apresentado no começo do ano pelo governo, segue agora para ser votado no Senado Federal.

O PL 3/24 altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar a governança do processo falimentar, com a designação da figura do gestor fiduciário e a criação do plano de falências. Quando apresentou a proposição, a equipe econômica do governo justificou que a intenção é dar maior celeridade do processo de falências no país, com maior protagonismo aos credores, que terão mais poderes para buscar a liquidação eficiente dos ativos.

O texto da proposta original sofreu algumas alterações depois da reunião dos líderes partidários da Câmara com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na tarde desta terça (26). O ministro sugeriu três mudanças, das quais duas foram acatadas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participou da construção do acordo e pediu aos líderes que a votação se desse ainda na sessão desta terça, já que pretende manter o feriado prolongado que se inicia nesta quinta (28) e vai até 8 de abril.

A relatora da proposta, deputada Dani Cunha (União-RJ), após a reunião com a equipe econômica do governo, apresentou um substitutivo com diversas mudanças na proposta inicial e na própria Lei de Falências. De acordo com o relatório, caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

A proposta também impõe que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, tenham seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, o projeto aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Já em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição, o projeto prevê que o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

About Redação

0 comments:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.