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STJ nega liberdade a torcedor do Fluminense acusado de agredir e matar vascaíno


Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade de um torcedor do Fluminense acusado de participar de uma briga generalizada que levou à morte um vascaíno, em novembro de 2015, na estação de trem de Mesquita, no Rio de Janeiro.
De acordo com o Ministério Público, “integrantes da torcida organizada Young Flu promoveram tumulto e agrediram torcedores do Vasco da Gama na estação de trem de Mesquita, no momento em que se dirigiam ao Engenhão para assistir ao jogo do Campeonato Brasileiro entre os dois times”.
Na denúncia, o MP destacou que os crimes foram cometidos por motivo torpe, consistente em "vingança abjeta e ódio reprimido em razão de as vítimas serem torcedores do Vasco da Gama".
No habeas corpus, a defesa de um dos torcedores presos alegou excesso de prazo na instrução criminal e solicitou que o acusado aguardasse em liberdade o julgamento, marcado para 29 de junho de 2020. Ele está preso preventivamente desde abril de 2016.
"Assim, tendo em vista a complexidade do feito, com vários corréus e a interposição de recursos, não se verifica, de pronto, o alegado constrangimento ilegal decorrente da duração da instrução processual", justificou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, ao indeferir a liminar.
O ministro ressaltou, ainda, que o pedido feito pela defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, sendo prudente a análise mais aprofundada da matéria na ocasião do julgamento definitivo.
O presidente do STJ abriu prazo para a manifestação do Ministério Público Federal e, na sequência, o caso seguirá para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

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