JUSTIÇA

STJ mantém prisão de acusado de ocultar armas de suspeito da morte de Marielle Franco


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (22), o pedido de revogação da prisão preventiva do professor de artes marciais Josinaldo Lucas Freitas (Djaca), apontado como participante da ocultação de armas e pertences do sargento da reserva Ronnie Lessa, um dos investigados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Para o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, os fundamentos da decisão de prisão preventiva, a garantia da ordem pública e a preservação das investigações criminais em curso, não apresentam ilegalidade que justifique a concessão da soltura.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), após o início da ação penal contra Ronnie Lessa e o ex-policial Elcio de Queiroz pela suposta execução de Marielle e do motorista, os autos foram desmembrados para a investigação de outros crimes, como a formação de organização criminosa.
Em uma dessas ações, um dia após a deflagração da Operação Lume, que levou à prisão de Ronnie Less, o MP-RJ alegou que Josinaldo e outras pessoas praticaram atos para ocultar armas de fogo de uso restrito e acessórios que pertenciam ao sargento da reserva, e que estavam localizados em um apartamento no Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com o MP-BR, essa ação prejudicou as investigações em curso, na medida em que frustrou o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão dos armamentos.
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Em relação a Josinaldo Lucas Freitas, o MP-RJ apontou que ele teria recebido ordens de outros investigados para que se desfizesse do material retirado do apartamento de Lessa, lançando-o no mar, com a finalidade exclusiva de ocultar as armas.
O Ministério Público descreveu que Djaca teria alugado os serviços de um barqueiro na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e determinado que o barco fosse conduzido a alto-mar, onde as armas e outros materiais foram descartados.
Em razão disso, o professor foi denunciado por organização criminosa e teve prisão preventiva decretada em setembro do ano passado, sob o fundamento de que, caso ficasse em liberdade, poderia cometer novos delitos e impedir a investigação criminal.
Sem ilegalidade
No pedido de habeas corpus, a defesa de Djaca alegou que a decretação de prisão utilizou fundamentos genéricos e abstratos para justificar a medida cautelar mais grave. Além disso, a defesa apontou que o juiz sequer cogitou a possibilidade de aplicação de medidas mais brandas que a prisão, como o comparecimento em juízo e o monitoramento eletrônico.
Em análise do pedido liminar, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que não foram indicados elementos concretos que justificassem a afirmação de ilegalidade no decreto prisional, e que, portanto, levassem ao deferimento do pedido urgente de soltura.
Ao indeferir a liminar, o presidente do STJ destacou que, como "o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".

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