GERAL

STF retoma julgamento sobre fotógrafo baleado pela PM em SP



 O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, nesta quarta-feira (9), o julgamento sobre o caso do repórter fotográfico Alex Silveira. Durante cobertura jornalística de uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, em maio de 2000, ele foi atingido por uma bala de borracha disparada pela PM, o que o levou à perda da visão do olho esquerdo. Mais de 20 anos depois, Silveira tenta responsabilizar na Justiça o Estado de São Paulo e ser indenizado pelo ocorrido. 

O julgamento desta quarta (9) é emblemático porque os ministros já definiram que terá repercussão geral, ou seja, valerá para casos semelhantes, no Supremo ou em instâncias inferiores, desde que apresentem a mesma situação jurídica. 

Apesar de a indenização de 100 salários mínimos mais despesas médicas ter sido concedida em 1ª instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão em 2014, considerando que houve culpa exclusiva do fotógrafo por seu ferimento, uma vez que ele permaneceu no local do tumulto e assumiu o risco do incidente. A defesa de Silveira recorreu, então, ao Supremo contra o entendimento da segunda instância. 

Manifestação da PGR 

A Procuradoria Geral da República se manifestou de forma favorável à responsabilização
objetiva do Estado. No parecer, o órgão assevera que a segurança pública é uma das
funções estatais e que a atividade da força pública deve ser orientada para proteger o
cidadão, motivo pelo qual assegura também o bom funcionamento da democracia. Do
mesmo modo, reafirma a liberdade de expressão como direito fundamental e sua necessidade de ser garantida pelo Estado. 

O caso entrou na pauta do STF em agosto do ano passado, quando Silveira teve voto favorável do relator, o ministro Marco Aurélio Mello. No entendimento do ministro, “ao atribuir à vítima, que nada mais fez senão observar o fiel cumprimento da missão de informar, a responsabilidade pelo dano, o Tribunal de Justiça endossou ação desproporcional, das forças de segurança, durante eventos populares.” Afirmou, ainda, que a "Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçador". 

O decano fixou a tese de que "viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança". 

O julgamento no Supremo foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista (mais tempo para análise). O processo foi devolvido em novembro, mas só agora retorna à pauta da Corte. 

About Redação

0 comments:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.