BAHIA

Lauro de Freitas: Juiz suspende parte de toque de recolher e permite atividades esportivas


Uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), derrubou parte do decreto com restrições de atividades entre as 5h e 20h, período do chamado “toque de recolher”. Conforme sentença do juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, foi acolhida parte da liminar. Por isso foi liberada a prática de esportes ao ar livre no horário restrito.

Na decisão, o magistrado chegou a mencionar a separação de poderes prevista na Constituição como impedimento para intervir no toque de recolher. No entanto, o juiz considerou a prática esportiva como promoção de bem-estar e redução do risco de doenças.

Desde a última sexta-feira (15), a prefeitura decretou a medida, proibindo o trânsito de pessoas e a permanência delas em locais públicos como forma de conter a disseminação da covid-19 . Com a decisão, fica permitida a prática de caminhada, corrida, ciclismo ou atividades semelhantes ao ar livre fora do horário do toque de recolher. No entanto, as pessoas deverão evitar aglomerações e o usar máscara, que continua obrigatória.

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