A companhia aérea Gol foi condenada por uma magistrada baiana a pagar R$ 38 mil por danos morais a um consumidor. A empresa teria causado diversos constrangimentos decorrentes de atraso de voo e hospedagem indevida.
De acordo com a queixa, a companhia aérea atrasou em 48 horas a chegada do passageiro ao seu destino, não forneceu alimentação durante o período e ainda o teria obrigado a dormir com um desconhecido em um quarto duplo de hotel. Diante das irregularidades apresentadas, a juíza Lívia de Melo Barbosa, titular da 1ª VSJE do Consumidor de Salvador, defendeu a tese da ofensa à boa-fé contratual, lembrando que o problema no serviço prestado ocasionou o dano moral, “devendo se evitar que práticas como estas voltem a acontecer”.
Para o advogado da parte autora, Rafael Frank, a postura da magistrada contribuiu para amenizar e compensar os danos ocasionados aos consumidores que, na maioria das vezes, não são reparados de forma integral (danos ínfimos). Ele acredita que esta decisão terá influência em novas sentenças condenatórias.
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