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Empresário morre em Belo Horizonte após cair de patinete elétrico


Um empresário morreu na noite deste sábado (7) após um acidente com um patinete elétricoem Belo Horizonte (MG). Roberto Pinto Batista Júnior, de 43 anos, caiu do patinete em uma rua do centro da capital mineira, bateu a cabeça em um bloco de concreto e teve traumatismo craniano.

Ele trafegava em uma ciclovia no momento do acidente. Segundo a Secretaria de Saúde de Belo Horizonte, Roberto teve duas paradas cardiorrespiratórias no local do acidente. Atendido por uma ambulância, ele foi encaminhado para o pronto-socorro do Hospital João XXIII, mas não resistiu aos ferimentos. Este é o segundo acidente com morte no Brasil envolvendo patinetes elétricos, que podem chegar a uma velocidade de até 20 km por hora.

Os equipamentos ganharam popularidade desde o ano passado, quando serviços de compartilhamento de patinetes foram instalados em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. No Espírito Santo, o serviço é oferecido em Vitória e em Vila Velha. > Catador recolhe patinete no ES achando que equipamento foi jogado fora Casos semelhantes aconteceram nos últimos meses na Europa. Em junho, um homem de 25 anos morreu em um acidente com patinete em Paris. Em julho, uma youtuber britânica de 35 anos morreu após chocar-se com um caminhão.


A cidade de Belo Horizonte ainda não possui legislação que regule o uso de patinetes elétricos. Um projeto chegou a ser aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, mas foi vetado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). Os vereadores mantiveram o veto. Em nota, a prefeitura de Belo Horizonte informou que está realizando estudos para regulamentar o uso do equipamento. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou em maio deste ano uma lei que regula o transporte por patinetes elétricos. > Quatro meses após decreto, regras de uso de patinete são ignoradas A legislação veta o uso dos equipamentos e impõe o capacete como equipamento de segurança obrigatório. As multas variam de R$ 100 a R$ 20 mil e podem ser aplicadas tanto ao usuário quanto à empresa dona das patinetes, em caso de infrações.

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