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STF considera que importação da semente de cannabis não é crime


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello considerou que a importação de sementes de cannabis por uma mulher de São Paulo não pode ser enquadrada como crime. A decisão foi assinada hoje (13).
A cannabis é a planta da qual se faz a maconha. A mulher envolvida na ação havia recebido os produtos da Holanda,
O ministro avaliou que a semente não contém o princípio ativo da droga e assim não causa dependência.
Hoje é permitido no Brasil o registro de produtos à base dos princípios ativos da cannabis. No entanto, o plantio para pesquisa ou fins medicinais ainda não está regulamentado. Já a venda da maconha é considerada tráfico.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça que a mulher fosse condenada por importar substância não permitida via postagem, com pena de até 15 anos de prisão.

 - Metro1

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