A Justiça do Rio de Janeiro negou ontem (29) o pedido de liminar proposto pela defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), para anular as quebras de sigilo bancário e fiscal na investigação.
A decisão foi do desembargador Antônio Amado da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A defesa usou o argumento de que a decisão judicial não tinha “embasamento legal”.
A defesa de Queiroz tinha apresentado um pedido no último dia 17. O advogado de Queiroz, Paulo Klein, sustentou que o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, ao autorizar as quebras de sigilo, não justificou os motivos da medida, nem explicou a relação de cada um dos alvos com a investigação.
O caso ainda será analisado pelo plenário da 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio.
- Metro 1
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